Estado de Alerta
Art Aber 6. Se houver alguma crise no império, as seguintes medidas esclarecidas nos artigos podem ou não serem tomadas, isto varia da decisão maior que recai sobre a coroa, diretamente da ordem do imperador sobre responsabilidade do chefe parlamentar.
Art 37. Na crise, os impostos podem não ser cobrados pelos fiscais, mas não significa que sera permanente, apenas enquanto durar a crise.
Art 38. Durante crises, qualquer ato criminoso pode ser tratado de modo mais penoso, como por exemplo, se houver resistência por parte do criminoso, ele poderá ser morto e quem matou não sera punido.
Art 39. Em casos de crise econômica, escassez do cofre real, permite-se aumentar a carga dos impostos em valores aleatórios para todas as categorias.
Art 40. No caso de uma rebelião com proporções grandes, onde há uma quantidade superficial de guardas reais, a escalação de uma milícia popular pode ser formada, convocando o povo para servir de suporte.
Art 37. Na crise, os impostos podem não ser cobrados pelos fiscais, mas não significa que sera permanente, apenas enquanto durar a crise.
Art 38. Durante crises, qualquer ato criminoso pode ser tratado de modo mais penoso, como por exemplo, se houver resistência por parte do criminoso, ele poderá ser morto e quem matou não sera punido.
Art 39. Em casos de crise econômica, escassez do cofre real, permite-se aumentar a carga dos impostos em valores aleatórios para todas as categorias.
Art 40. No caso de uma rebelião com proporções grandes, onde há uma quantidade superficial de guardas reais, a escalação de uma milícia popular pode ser formada, convocando o povo para servir de suporte.