Aplicação de Lei
Imposto Comercial
Art Aber 3. O imposto comercial é uma taxa que é cobrada a um referente, o referente é o proprietário de um estabelecimento comercial, sendo ele um espaço restrito ou público.
Art 20. O imposto é obrigatório, não facultativo, a sonegação de impostos é um crime, portanto, os impostos devem ser pagos ou as consequências serão tomadas.
Art 21. O valor a ser cobrado é um valor fixo mais um variável, o valor fixo é de 60 calistos diários mais o valor variável que é dado em função das horas de funcionamento, a condição financeira do burgues(o aumento é dado em função da quantidade de calistos do burgues, a cada aumento de 500 calistos em seu cofre, o imposto sobe 4%.), e também em função do número de funcionários(cada funcionário aumenta 5 calistos no imposto fixo.)
Art 22. Em certos casos o imposto pelo terreno pode ser cobrado, em casos de crise econômica, negação de impostos, quando é necessário.
Art 23. A isenção de impostos é válida nas seguintes situações: miséria, doença, família grande, falência.
Art 24. O cobramento de impostos vale em qualquer território de Midgord, sem restrições de terreno.
Art 25. Se o proprietário for de outra nação, estiver comercializando para a nação de Midgord, não é lhe permitido comercializar.
Art 20. O imposto é obrigatório, não facultativo, a sonegação de impostos é um crime, portanto, os impostos devem ser pagos ou as consequências serão tomadas.
Art 21. O valor a ser cobrado é um valor fixo mais um variável, o valor fixo é de 60 calistos diários mais o valor variável que é dado em função das horas de funcionamento, a condição financeira do burgues(o aumento é dado em função da quantidade de calistos do burgues, a cada aumento de 500 calistos em seu cofre, o imposto sobe 4%.), e também em função do número de funcionários(cada funcionário aumenta 5 calistos no imposto fixo.)
Art 22. Em certos casos o imposto pelo terreno pode ser cobrado, em casos de crise econômica, negação de impostos, quando é necessário.
Art 23. A isenção de impostos é válida nas seguintes situações: miséria, doença, família grande, falência.
Art 24. O cobramento de impostos vale em qualquer território de Midgord, sem restrições de terreno.
Art 25. Se o proprietário for de outra nação, estiver comercializando para a nação de Midgord, não é lhe permitido comercializar.
Imposto Residencial
Art Aber 4. O direito a propriedade privada não existe nos termos do pacto da ordem, a propriedade é posse do império, qualquer residência dentro do império permanece sobre mãos do império, o residente deverá pagar impostos referente ao local de lazer.
Art 26. O imposto residencial só é válido para quem possui uma residência.
Art 27. Em caso de negação de impostos, o residente pode ser retirado da posse da residência por tempo indeterminado.
Art 28. Como citado no pacto da ordem, o direito a propriedade privada não é reconhecido, portanto, não são aceitas no império.
Art 29. A isenção de impostos é válida em apenas uma situação, em caso de miséria e nenhuma outra situação reconhecida.
Art 30. O imposto é cobrado seguindo o mesmo modelo do imposto comercial, um valor fixo mais um variável, o valor fixo é 350 calistos por semana, caso o residente teja uma família, o valor aumenta, o valor variável por família é um valor adicional de 50 calistos por familiar residente.
Art 31. Há uma cláusula que diz que se o residente for proprietário de algum estabelecimento de comércio, há um decréscimo de 25% no valor total da cobrança para facilitar a liberdade econômica do comerciante.
Art 32. Estrangeiros também se enquadram.
Art 26. O imposto residencial só é válido para quem possui uma residência.
Art 27. Em caso de negação de impostos, o residente pode ser retirado da posse da residência por tempo indeterminado.
Art 28. Como citado no pacto da ordem, o direito a propriedade privada não é reconhecido, portanto, não são aceitas no império.
Art 29. A isenção de impostos é válida em apenas uma situação, em caso de miséria e nenhuma outra situação reconhecida.
Art 30. O imposto é cobrado seguindo o mesmo modelo do imposto comercial, um valor fixo mais um variável, o valor fixo é 350 calistos por semana, caso o residente teja uma família, o valor aumenta, o valor variável por família é um valor adicional de 50 calistos por familiar residente.
Art 31. Há uma cláusula que diz que se o residente for proprietário de algum estabelecimento de comércio, há um decréscimo de 25% no valor total da cobrança para facilitar a liberdade econômica do comerciante.
Art 32. Estrangeiros também se enquadram.
Imposto Individual
Art Aber 5. Os impostos individuais são mais líquidos, eles são cobrados para indivíduos em condições para tal, mas, porém, é válido somente para quem não possui o imposto residencial e vice-versa.
Art 33. Todo cidadão tem obrigação de pagar impostos, incluindo burgueses e nobres, isento apenas para membro da realeza e parlamentares.
Art 34. O imposto é dado em função de um valor único, mas não fixo, de apenas 50 calistos diários, o valor não é fixo pois ele varia de acordo com a condição financeira e social, para pessoas mais miseráveis, o imposto é menor, para pessoas mais ricas e poderosas, o imposto é maior, o valor sobe multiplicado em dobro para rendas maiores que 1000 calistos( a cada 200 calistos de renda a mais a partir dos 1000 calistos, multiplica-se o dobro de 50 calistos, o valor inicial.)
Art 35. Em condições de miséria, doença, família grande, não é obrigado a pagar impostos, somente nestas situações que o imposto é facultativo.
Art 36. Estrangeiros que pisarem no império também estão sobre a lei dos impostos individuais.
Art 37. Aqueles que tiverem uma renda menor que 500 calistos, não são
Art 38. Aqueles que fizerem parte da guarda real terão um desconto de 20% no pagamento de impostos, justificável pois eles servem ao império com suor e sangue, é mérito.
Art 33. Todo cidadão tem obrigação de pagar impostos, incluindo burgueses e nobres, isento apenas para membro da realeza e parlamentares.
Art 34. O imposto é dado em função de um valor único, mas não fixo, de apenas 50 calistos diários, o valor não é fixo pois ele varia de acordo com a condição financeira e social, para pessoas mais miseráveis, o imposto é menor, para pessoas mais ricas e poderosas, o imposto é maior, o valor sobe multiplicado em dobro para rendas maiores que 1000 calistos( a cada 200 calistos de renda a mais a partir dos 1000 calistos, multiplica-se o dobro de 50 calistos, o valor inicial.)
Art 35. Em condições de miséria, doença, família grande, não é obrigado a pagar impostos, somente nestas situações que o imposto é facultativo.
Art 36. Estrangeiros que pisarem no império também estão sobre a lei dos impostos individuais.
Art 37. Aqueles que tiverem uma renda menor que 500 calistos, não são
Art 38. Aqueles que fizerem parte da guarda real terão um desconto de 20% no pagamento de impostos, justificável pois eles servem ao império com suor e sangue, é mérito.